Contribuinte que entregar em abril poderá optar por débito a partir da segunda parcela. O contribuinte que tiver imposto a pagar após a entrega da declaração e desejar quitá-lo em parcelas por débito automático em conta-corrente desde a primeira cota tem de entregar a declaração até o próximo sábado, dia 31 deste mês.
Esse prazo tem de ser observado também no caso de pagamento em cota única e de declaração retificadora. Quem entregar entre 1º e 30 de abril só poderá optar pelo débito automático da segunda cota em diante.
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