segunda-feira, 2 de abril de 2012

STJ decide que apenas bafômetro e exame de sangue provam embriaguez



A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue valem como provas de embriaguez ao volante para desencadear uma ação penal. O julgamento do caso chegou a ser adiado três vezes, por pedido de vista dos ministros.

Desde que foi instituída a Lei Seca de 2008, motoristas constantemente se recusam a fazer o teste do bafômetro. O Ministério Público Federal, então, encaminhou parecer ao STJ defendendo a legalidade de outros meios de prova para atestar a embriaguez.

Quatro ministros, incluindo o relator, Marco Aurélio Bellizze, deram votos a favor de ampliar os meios de prova. Outros quatro ministros votaram contra, a partir da posição do desembargador Adilson Macabu, que alegou que os ministros estariam legislando se ampliassem esse permitissem que outras provas fossem aceitas, além do teste do bafômetro.

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